Justiça de Pernambuco autoriza troca de cadeia por prisão domiciliar para quem não pagou pensão alimentícia

 Justiça de Pernambuco autoriza troca de cadeia por prisão domiciliar para quem não pagou pensão alimentícia

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que sejam soltas todas as pessoas que estão presas por falta de pagamento de pensão alimentícia, em Pernambuco. Com a medida, esses detentos deverão cumprir prisão domiciliar. A medida vale até setembro de 2021.

A decisão é do desembargador Jones Figueiredo Alves, relator da ação. Ele levou em conta uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que sejam adotadas medidas preventivas à disseminação da Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo.

Até a segunda-feira (29), nos presídios do estado, havia 2.292 casos confirmados da doença, além de 180 em investigação. Um ano antes, no dia 26 de março de 2020, o mesmo desembargador havia concedido uma liminar para que houvesse a liberação desses presos, por causa da pandemia.

Na liminar que foi concedida, ficou estabelecida a substituição da prisão civil pela prisão domiciliar, para os que já estavam presos.

O Judiciário também determinou a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, por 90 dias. Em maio do mesmo ano, o magistrado decidiu que esse prazo poderia ser estendido.

O Tribunal de Justiça (TJPE) afirmou que a nova decisão foi “embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia”.

“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados”, disse o desembargador na decisão.

Redação

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