Justiça determina retirada de cinco vídeos e condena réu a pagar R$ 10 mil a Maira Rocha

Sentença do TJDFT considerou parcialmente procedentes os pedidos da médium e reconheceu como ilícitas imputações feitas em publicações no YouTube

A Justiça do Distrito Federal determinou a retirada de cinco publicações do YouTube e de outros perfis digitais administrados por Artur Felipe de Azevedo Ferreira, em ação movida por Maira Alexandrina Leobino Freitas Nogueira. A sentença, proferida pela juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), também condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O processo é o de número 0706069-31.2025.8.07.0011. Na ação, Maira pediu a retirada de conteúdos, indenização por danos morais e tutela inibitória em razão de cinco publicações realizadas no canal do réu no YouTube entre novembro e dezembro de 2024.

Ao analisar o caso, a magistrada julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou que os cinco conteúdos sejam removidos, no prazo de cinco dias, do canal e dos perfis digitais administrados por Artur Felipe de Azevedo Ferreira.

A decisão também determina que o réu se abstenha de republicar os cinco conteúdos, integralmente ou por meio de reprodução substancial das mesmas imputações que foram reconhecidas como ilícitas na sentença.

Entre as publicações citadas no dispositivo da decisão estão vídeos com títulos como “Denúncia contra suposta médium é acatada no Ministério Público”, publicado em 21 de novembro de 2024; “Ganhamos dinheiro com Espiritismo? Mais uma mentira da médium denunciada ao MP”, de 24 de novembro; “Quem pode ter denunciado a médium do DF? Temos pistas!”, de 8 de dezembro; “Justiça teria detectado tentativa de fraude tributária por parte de suposta médium do DF”, de 10 de dezembro; e “Jornalista revela o conteúdo da denúncia contra a médium do DF”, publicado em 12 de dezembro de 2024.

Além da retirada dos conteúdos e da proibição de republicação, a sentença estabeleceu multa diária de R$ 300 por obrigação descumprida, inicialmente limitada a R$ 15 mil, sem prejuízo de eventual revisão posterior.

Indenização por danos morais

A magistrada também condenou Artur Felipe de Azevedo Ferreira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Conforme o dispositivo da sentença, sobre o valor incidem juros legais desde o primeiro evento apontado como danoso, em 21 de novembro de 2024, e correção monetária a partir da sentença.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A sentença registra, contudo, que a exigibilidade dessas verbas de sucumbência fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida ao réu.

A decisão foi registrada eletronicamente e determina que, após o trânsito em julgado e inexistindo novos requerimentos, os autos sejam arquivados.

O caso, portanto, resulta em uma decisão de primeira instância, que reconheceu parcialmente os pedidos apresentados por Maira e impôs ao réu obrigações de retirada e não republicação dos conteúdos, além da indenização por danos morais.

Redação

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