Meu ex me impede de ver meus filhos, e agora?

 Meu ex me impede de ver meus filhos, e agora?

CAMILA VILA-NOVA

Quando há dissolução da união de um casal, além da briga pela partilha dos
bens surge outro assunto muito disputado, a guarda dos filhos. Há pais que proíbem a
visita do outro genitor e acabam por denegrir a imagem do mesmo, influenciando
negativamente as crianças.

Inicialmente, convém destacar que é direito de ambos os pais o convívio com
os filhos, inclusive desde 2014 a regra atualmente no ordenamento pátrio é a guarda
compartilhada, uma vez que o contato do filho com os pais é de suma importância
para a formação dos vínculos afetivos.

Ademais, ainda que a guarda fique com algum dos genitores, o outro tem
direito à visitação, assegurado pelo art. 1.589, do Código Civil Brasileiro. Assim, se a
mãe ou o pai da criança proibir a visitação, pode inclusive ser condenado por Alienação
Parental, nos termos da Lei nº 12.318/10.

A Alienação Parental, nos termos do art.2º da referida Lei, exemplifica-se
quando: “realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da
paternidade ou maternidade; dificultar contato de criança ou adolescente com
genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; mudar
o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da
criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.
Diante do exposto, caso esteja sendo impedido de ver seu filho o ideal é que
seja realizada denúncia ao Ministério Público, lavratura de Boletim de Ocorrência e
contar com a ajuda de um advogado especializado para ingressar com a Ação Judicial.
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robsonouropreto

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