MPCO pede inconstitucionalidade de emenda que permite a contratação de advogados sem licitação

 MPCO pede inconstitucionalidade de emenda que permite a contratação de advogados sem licitação

Foto: Google/Street View

Emenda Constitucional Nº 45, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), publicada em 13 de maio, permite que prefeitos contratem escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais, sem a necessidade de licitação. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça (18), na Procuradoria Geral da República em Brasília (PGR), com uma representação para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda. 

A emenda, cria o artigo 81-A no texto da Constituição de Pernambuco e autoriza que os prefeitos escolham, sem concurso e sem licitação, os advogados que irão representar os municípios. Para a procuradora estadual, Germana Laureano, isso é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais e completa que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a “autonomia municipal”. 

Germana, afirmou que a emenda impôs “a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada” na Constituição Federal. 

Procuradoria Municipal é um órgão de assessoramento jurídico que representa a prefeitura em processos judiciais. O texto autoriza que os advogados sejam escolhidos por concurso público, porem em outro trecho, a emenda permite que prefeitos contratem diretamente os escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades. 

 

Por: Douglas Hacknen – Recife

 

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