MPE denuncia sete pessoas por fraudes na comercialização e transporte de combustível

Por organização criminosa para promover fraudes na comercialização e transporte de combustível, causando desvio de mais de 1 milhão de litros de álcool etílico hidratado, o Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá à Programa de Defesa da Ordem Tributária à com base nos trabalhos da Delegacia Fazendária e Sefaz/MT, ofereceu denúncia contra sete empresários por crimes contra a ordem tributária.

São eles: os empresários Maurício Ali de Paula, Joaquim Crisóstomo de Paula, Renata Casanova, Claudyson Martins Alves, conhecido como Kaká, Giovani Dadalt Crespani, Rubens Carlos Pozzetti, este último é um dos administradores da Transportadora WR Comércio de Combustível Ltda, que atualmente é denominada J.M Comércio de Petróleo Ltda e Edward Silva, conhecido por Mineiro, gerente de transportes da Empresa Magika Transportes.

A denúncia destaca â??que eles são proprietários e administradores de diversas empresas vinculadas ao transporte, distribuição e venda a varejo de combustíveis e que fazem uso das empresas com apoio logístico para práticas criminosas, que buscam a supressão fraudulenta do valor devido do ICMS.

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E detalha, â??organizam-se criminosamente para promoverem fraudes na comercialização e transporte de combustível, sendo liderado por Maurício Ali de Paula, cuja atuação do grupo criminoso ultrapassa os limites do Estado de Mato Grosso, provocando grande desarranjo no mercado abastecedor de combustível, diz a denúncia.

Ficou demonstrado que os sete acusados planejaram e promoveram o desvio e apropriação de cargas de álcool hidratado que eram destinadas a diversas empresas localizadas no Estado de São Paulo, dentre elas, a Empresa Boom Petro Distribuidora de Derivados Petróleo e Álcool Ltda.

O MPE explicou que â??as operações interestaduais de venda de álcool hidratado são tributadas com a alíquota de 12% sob o valor da mercadoria, cujo valor deve ser destacado na respectiva nota fiscal. Já nas operações internas da mesma mercadoria, a alíquota é de 25%â?.

E reitera que â??o objetivo criminoso do grupo era, por intermédio do desvio da referida mercadoria, comercializar internamente, ou seja, no território do Estado de Mato Grosso, álcool hidratado, via suas empresas, sem promover o recolhimento do tributo incidente.

O MPE alerta que o plano era quase perfeito, pois o desvio permanecia oculto em razão dos acusados promoverem a entrega de produto similar, ao respectivo destinatário. Ocorre que o produto entregue, ao contrário do descrito na nota fiscal, era adquirido clandestinamente de empresas situadas no Estado onde se encontra instalada a empresa destinatária da mercadoria, no caso, no Estado de São Paulo, esclarece a peça processual.

Por último, foram apurados indícios que os acusados promoveram desvio de 1.025.904 litros de álcool etílico hidratado, que eram destinados a operações interestaduais, promovendo o armazenamento e comercialização clandestina, por intermédio de seus postos de revenda.

marcely magalhaes

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