“Namorados confinados juntos buscam advogados para evitar união estável”

 “Namorados confinados juntos buscam advogados para evitar união estável”

Camila Vila-Nova

Que a pandemia mudou a realidade de todos não é novidade, mas com ela têm surgido inúmeras novidades à esfera jurídica. Uma delas foi o aumento da demanda de casais de namorados querendo formalizar um contrato de namoro para evitar eventual configuração de união estável.

Bem, por mais que a coabitação seja uma das vertentes para se vislumbrar uma união estável, ela não é suficiente. A maior característica da união estável é a união com intuito de formar uma família, o art. 1.723 do Código Civil exige uma relação duradoura, contínua e configurada na convivência pública.

Portanto, o simples fato de morar junto por um período, como o do isolamento social, não é o suficiente para configurar uma união estável. É preciso mais que isso. Quanto à elaboração de um contrato de namoro, não deixa de ser uma medida cautelosa interessante, mas em outro post falaremos mais sobre esse tipo de contrato. Será que ele vale a pena e é capaz por si só de afastar configuração de união estável?

robsonouropreto

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