Negatória de Paternidade, é possível?

Camila Vila-Nova
A chegada de um filho é motivo de felicidade para o casal que está construindo
uma família, mas e quando ocorre de se registrar um filho e depois descobrir que não
é seu filho biológico? Nesse caso é possível a anulação de reconhecimento de
paternidade quando realizado por erro, conforme arts. 171, inciso II e 1.601 do Código
Civil Brasileiro.
Ao descobrir que foi enganado quanto a sua paternidade sobre um filho, que,
na verdade, não é seu, o homem pode ajuizar ação negatória de paternidade,
buscando a nulidade do reconhecimento feito por erro.
Contudo, se houver inexistência de prova do vício do ato jurídico (coação, erro,
dolo, simulação ou fraude) induzirá à improcedência da ação.
Frise-se que para o êxito da ação também não pode ter sido constituída a
paternidade socioafetiva, uma vez que essa prevalece sobre a alegação baseada
apenas em inexistência de vínculo biológico.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
recurso em ação negatória de paternidade na qual um homem alegou que registrou
sua filha não biológica por suposta pressão familiar, entendeu que a existência de
reconhecimento espontâneo da paternidade e de relação afetiva impede a anulação
de registro buscada judicialmente pelo pai, ainda que comprovada a ausência de
vínculo biológico entre as partes.
Ressalte-se ainda que no caso de a parte autora possuir obrigação de alimentos
com o suposto filho, deve cumular a ação negatória com a de exoneração de
alimentos.
Para mais informações consulte um advogado de sua confiança.
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