Nesta quarta-feira (14), o Senado aprovou uma emenda à Constituição que extingue a jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso. A nova legislação estabelece um regime de dois dias de folga remunerada por semana, sem diminuição salarial, e implementa uma redução gradual da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais.
Para que a mudança entre em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Assim que for promulgada, o novo sistema de trabalho 5×2 e a primeira fase da redução na carga horária começarão a valer 60 dias após essa formalização.
Na etapa inicial, a carga semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Após um ano, ocorrerá uma nova diminuição, estabelecendo um limite de 40 horas por semana. O processo completo de transição levará um total de 14 meses, respeitando o máximo de oito horas diárias ao final dessa fase.
O texto da emenda também menciona exceções para trabalhadores terceirizados vinculados ao setor público. Neste caso, as empresas terão um prazo de até 12 meses após a promulgação para descontinuar a escala 6×1, visando evitar interrupções em serviços públicos considerados essenciais.
A PEC permite ainda que, em situações excepcionais e com acordo ou convenção coletiva, seja adotada uma escala diferente da 5×2. No entanto, os trabalhadores deverão receber suas folgas correspondentes dentro do mesmo mês, garantindo assim dois dias de descanso pagos semanalmente.
Conforme dados do Dieese baseados na Pnad de 2025, essa mudança poderá impactar positivamente aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores. Este grupo é composto por cerca de 22 milhões de empregados formais e aproximadamente 4,8 milhões que trabalham em condições informais com jornadas superiores a 40 horas semanais.
Vale ressaltar que a redução da jornada não será automática para aqueles que possuem diploma superior e recebem mensalmente um salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Para esta categoria específica, a escala 5×2 permanecerá vigente, sendo que qualquer diminuição das horas dependerá da decisão do empregador ou das negociações coletivas.
Fonte: Agência Brasil
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