Novidades no Auxilio Doença
A decisão publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho na última terça-feira (29), anuncia que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.
Com a volta de suas atividades, o INSS informou que o segurado em busca do requerimento do seu auxílio-doença terá duas opções: fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária numa das unidades que estejam realizando exames ou optar pela antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).
Segundo o Instituto, todos os segurados terão a possibilidade de escolher a antecipação, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.
Aquele que optar pelo recebimento do salário mínimo será posteriormente notificado pelo INSS para agendar a perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, em casos com direito a um valor maior do que R$ 1.045. Para requerer a antecipação, o segurado deve enviar o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados pelo site ou aplicativo Meu INSS. O requerimento deve ser enviado até 31 de outubro e o pagamento das antecipações será feito até o dia 31 de dezembro.
Segundo o advogado previdenciário, Elizeu Leite, a decisão facilita o processo para aqueles segurados desempregados ou incapazes de trabalhar, uma vez que estão precisando do dinheiro e o processo de agendamento presencial está lento pela falta de peritos nas agências do INSS.