O que é Alienação Parental e o impacto da Covid-19.

CAMILA VILA-NOVA
As divergências comumente existentes entre o casal,
principalmente em relação ao filho, não configura alienação parental. A forma
como essas divergências são expressadas para a criança ou adolescente é que
pode configurar alienação parental.
Haverá alienação parental quando for apresentada para a criança ou adolescente
uma imagem desvirtuada de um dos seus genitores, com a intenção que ela crie um
desprezo. É preciso ainda que a prática de alienação parental seja intencional.
No sábado passado, 25 de abril, celebrou-se o Dia Internacional Contra a
Alienação Parental. E a Lei 12.318/2010 que regula a Alienação Parental, no
Brasil, completará 10 anos em agosto, em seu art 2º ela conceitua a Alienação
em:
“Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a
sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Ainda no art 2º são previstas formas de alienação, de modo exemplificativo. Uma
das formas previstas é a de dificultar o contato e convivência familiar com o
outro genitor. Forma essa que vem sofrendo grande impacto da Covid-19.
A pandemia abre espaço para acentuar esses conflitos, uma vez que com o
isolamento social, tem sido reduzida a convivência familiar, com decisões que
suspendem o exercício da convivência física durante essa quarentena. E
infelizmente, alguns genitores têm se aproveitado dessa nova realidade para
praticar a alienação, e dificultar ainda mais o contato da criança com seu
genitor.