O que é Alienação Parental e o impacto da Covid-19.

 O que é Alienação Parental e o impacto da Covid-19.

CAMILA VILA-NOVA

As divergências comumente existentes entre o casal, principalmente em relação ao filho, não configura alienação parental. A forma como essas divergências são expressadas para a criança ou adolescente é que pode configurar alienação parental.

Haverá alienação parental quando for apresentada para a criança ou adolescente uma imagem desvirtuada de um dos seus genitores, com a intenção que ela crie um desprezo. É preciso ainda que a prática de alienação parental seja intencional.

No sábado passado, 25 de abril, celebrou-se o Dia Internacional Contra a Alienação Parental. E a Lei 12.318/2010 que regula a Alienação Parental, no Brasil, completará 10 anos em agosto, em seu art 2º ela conceitua a Alienação em:

“Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Ainda no art 2º são previstas formas de alienação, de modo exemplificativo. Uma das formas previstas é a de dificultar o contato e convivência familiar com o outro genitor. Forma essa que vem sofrendo grande impacto da Covid-19.

A pandemia abre espaço para acentuar esses conflitos, uma vez que com o isolamento social, tem sido reduzida a convivência familiar, com decisões que suspendem o exercício da convivência física durante essa quarentena. E infelizmente, alguns genitores têm se aproveitado dessa nova realidade para praticar a alienação, e dificultar ainda mais o contato da criança com seu genitor.

[email protected]

robsonouropreto

Related post

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *