PENSÃO AVOENGA

 PENSÃO AVOENGA

Camila Vila-Nova

A pensão avoenga é a pensão prestada pelos avós aos netos, e está prevista nos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil, ela existe quando os pais da criança não conseguem arcar com a pensão alimentícia.

O art. 1.696 do Código Civil dispõe que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau.

Dessa forma caso o alimentante não pague ou pague de forma insuficiente, os avós serão acionados para cumprir a obrigação, seja em substituição ou em complementação à pensão paga pelo pai/mãe.

Imperioso ressaltar ainda que o alimentando não pode escolher a quem pedirá pensão, o devedor principal sempre será o pai ou a mãe.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula 596, não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos, sendo necessária a comprovação da impossibilidade da prestação, haja vista que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária.

Portanto, caso esteja passando por algo similar e seu companheiro(a) não esteja conseguindo arcar com as prestações alimentícias, contate um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

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robsonouropreto

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