PGE garante correção no Censo Escolar e evita perda de R$ 78 milhões na educação de Pernambuco

Decisão liminar determina reabertura do Educacenso 2025 para ajuste de mais de 46 mil matrículas classificadas de forma incorreta, preservando repasses do Fundeb em 2026

 PGE garante correção no Censo Escolar e evita perda de R$ 78 milhões na educação de Pernambuco Decisão liminar determina reabertura do Educacenso 2025 para ajuste de mais de 46 mil matrículas classificadas de forma incorreta, preservando repasses do Fundeb em 2026

Foto: Divulgação/SEE

A atuação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) garantiu uma decisão liminar que evita um prejuízo estimado em mais de R$ 78 milhões aos cofres da educação estadual. A medida assegura a correção de dados do Censo Escolar 2025 que impactariam diretamente os repasses do Fundeb em 2026.

A decisão, proferida em 8 de abril pela 10ª Vara Federal em Pernambuco, determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabra, em até 72 horas, o sistema Educacenso 2025 para retificação das informações de 157 escolas da rede estadual. Após a reabertura, o Estado terá cinco dias úteis para realizar os ajustes.

A medida foi solicitada pela PGE-PE após a identificação de uma falha técnica no processo de migração de dados entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. O erro resultou na classificação incorreta de 46.081 matrículas de tempo integral como sendo de tempo parcial, afetando 157 escolas e 1.328 turmas da rede estadual.

De acordo com as informações apresentadas pelo Estado, a inconsistência ocorreu porque, durante a migração, foram considerados apenas os dados da Formação Geral Básica (FGB), sem a inclusão automática dos Itinerários Formativos, que também compõem a carga horária do ensino integral. Com isso, a carga horária registrada ficou abaixo do mínimo exigido para essa modalidade.

O Estado demonstrou que o erro tem natureza técnica e sistêmica, comprovada por notas técnicas da Secretaria de Educação, e que a situação foi agravada por mudanças operacionais adotadas pelo próprio Inep no Censo Escolar de 2025.

Sem a correção, a classificação equivocada das matrículas resultaria em redução nos repasses do Fundeb, com impacto estimado em R$ 78.777.828,31 ao longo de 2026.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Estado buscou solucionar a questão administrativamente, mas o pedido foi negado pelo Inep. Ao analisar o caso, a Justiça considerou, entre outros pontos, a necessidade de garantir a fidedignidade dos dados do Censo Escolar e resguardar o direito à educação.

A urgência da medida também foi reconhecida em razão do cronograma do Censo, cujo fechamento definitivo poderia consolidar informações incorretas com efeitos financeiros imediatos para o Estado.

Com a decisão, será possível corrigir os dados e assegurar que os repasses do Fundeb reflitam adequadamente a realidade da rede estadual de ensino.

Redação

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