Pré-Campanhas Eleitorais: O Início Silencioso rumo às Eleições de 2024

 Pré-Campanhas Eleitorais: O Início Silencioso rumo às Eleições de 2024

Foto: Divulgação

Quatro anos após uma eleição marcada por desafios decorrentes da pandemia, o Brasil se prepara para mais um pleito municipal em 2024. Com as eleições agendadas para 6 de outubro, os 156,5 milhões de eleitores brasileiros terão a oportunidade de escolher os governantes de seus municípios em um contexto que promete ser diferente, mas não menos desafiador.

Antes mesmo do início formal da propaganda eleitoral, surge o fenômeno das pré-campanhas, uma fase crucial para os postulantes a cargos eletivos que buscam interagir com eleitores e consolidar suas estratégias. No estado de Pernambuco, cerca de sete milhões de eleitores deverão comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores nos 184 municípios.

O termo “pré-candidato” refere-se àquele que, mesmo sem ter formalizado seu registro junto à Justiça Eleitoral, já manifesta suas intenções à população e ao partido político ao qual está vinculado. Este período, sem prazo estabelecido, permite a realização de atividades específicas, sempre observando as normas da legislação eleitoral, especialmente a Lei das Eleições (9.504/1997).

A legislação (art. 36-A da Lei 9.504/97) autoriza algumas ações dos pré-candidatos, como a menção à possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, entrevistas, participação em programas, encontros e debates na mídia, além da exposição de plataformas e projetos políticos. Também são permitidos encontros partidários para organização de processos eleitorais, planos de governo e alianças partidárias.

Entretanto, mesmo com essas permissões, há proibições claras. Os pré-candidatos não podem declarar oficialmente suas candidaturas, fazer pedidos de votos, utilizar outdoors, incluindo eletrônicos, ou realizar publicidades irregulares. A violação dessas proibições pode resultar em multas, que variam de cinco a quinze mil reais, e na necessidade de retirada imediata da propaganda irregular.

Diante dessas restrições, o período de pré-campanha exige dos postulantes um equilíbrio cuidadoso. A possibilidade de divulgar atos parlamentares, debates legislativos, posicionamentos pessoais em redes sociais, além da realização de prévias partidárias e distribuição de material informativo, é contrabalançada pela proibição de solicitar votos antecipadamente.

Para os eleitores atentos, o sistema Pardal é uma ferramenta fundamental. Através dele, é possível denunciar irregularidades durante o processo eleitoral, contribuindo para a fiscalização e transparência. Além disso, qualquer cidadão pode noticiar ao Ministério Público Eleitoral casos que violem as regras eleitorais.

Dessa forma, enquanto os pré-candidatos exploram estratégias para interagir com o eleitorado, a prudência e o respeito às normas eleitorais se tornam fundamentais para evitar multas ou entraves futuros no registro de suas candidaturas. O jogo político se inicia silenciosamente, com os postulantes cientes das restrições legais que moldarão o cenário político nos meses que antecedem as eleições municipais.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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