Pré-candidatos comunicadores devem deixar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho Determinação prevista no calendário eleitoral do TSE proíbe pré-candidatos de apresentar ou comentar programas; descumprimento pode resultar em multa e até no cancelamento do registro de candidatura
Determinação prevista no calendário eleitoral do TSE proíbe pré-candidatos de apresentar ou comentar programas; descumprimento pode resultar em multa e até no cancelamento do registro de candidatura

A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2026. A determinação está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra consta no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, e no artigo 43, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A legislação estabelece que, a partir desta data, é vedada a participação de pré-candidatos na apresentação ou nos comentários de programas de rádio e televisão.
Caso o comunicador venha a ser escolhido em convenção partidária como candidato, o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa à emissora responsável pela transmissão e no cancelamento do registro da candidatura.



