Preciso realizar uma cirurgia bariátrica (gastroplastia), entretanto meu plano de saúde negou a cobertura! A negativa é devida?
A procura por realização de cirurgia bariátrica vem crescendo expressivamente no Brasil, que está na segunda posição da lista de países com maior número de cirurgias realizadas. É uma cirurgia indicada para pacientes com grau de obesidade elevado e que consiste na redução do estômago como método de tratamento. Todavia, uma importante questão que impede o paciente de concluir o procedimento cirúrgico, é a negativa de cobertura do plano de saúde.
A cirurgia bariátrica está no Rol da ANS e, portanto, o plano de saúde não pode negar a cobertura para realização da cirurgia bariátrica e deve reconhecer a obrigatoriedade da cobertura desse procedimento cirúrgico de redução do estômago.
Os planos de saúde costumam negar a cobertura para cirurgia bariátrica por diversos motivos, quais sejam:
- Alegação de doença preexistente;
- Não preenche os requisitos estabelecidos na DUT 27 da ANS;
- Ausência dos requisitos determinados pela Resolução Normativa da ANS;
- Opinião médica diferente, proferida por profissional credenciado do plano;
- Carências;
- Alegação de procedimento em caráter meramente estético;
- Alegação de não previsão contratual;
A negativa de cobertura do plano de saúde para cirurgia bariátrica é considerada uma medida abusiva que fere os direitos do consumidor. Inclusive pelo fato da cirurgia plástica se destinar primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde.
Ausente exclusão expressa do procedimento indicado pelo médico é devida a cobertura, não cabendo à operadora do plano de saúde interferir no tipo de procedimento eleito pelo profissional médico.
É farta a jurisprudência favorável ao consumidor acerca deste tema, de modo que se você, consumidor, se deparar com a negativação por parte do plano de saúde para realização do procedimento cirúrgico é indicado procurar um advogado especializado em Direito da Saúde, para análise do caso e orientação de como proceder, e se há possibilidade de requerer indenização por danos morais.
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