Presidente Lula sanciona Lei que Institui Pacto Pela Retomada de Obras Inacabadas

A lista de obras na educação contempla instituições de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei n° 4172/2023, que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. O evento de sanção acontecerá no Palácio do Planalto a partir das 11h30.
Essa legislação estabelece um conjunto de diretrizes com o propósito de reativar obras e serviços de infraestrutura nas áreas de educação e saúde que se encontravam paralisados ou inacabados. O processo de retomada depende, adicionalmente, da manifestação de interesse por parte de estados e municípios.
A lei prevê a retomada de um total de 5.662 projetos no setor da educação e 5.489 na área da saúde. Para definir as prioridades, serão considerados critérios como o percentual de conclusão, o ano de contratação, a prestação de serviços a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, o histórico de desastres naturais nos últimos 10 anos e outros fatores relevantes. As obras deverão ser finalizadas no prazo de 24 meses, com a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Além disso, o texto aborda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc e introduz condições mais favoráveis de amortização para estudantes que possuem contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
PARALISADAS – O pacto prevê permissões para que novos recursos sejam transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado, e assegura que os recursos possam ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de obras municipais, também pelo estado.
R$ 6,2 BILHÕES – O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e incluem novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.
SAÚDE – O Pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo. A pasta identificou 5.489 obras possíveis de retomada, e contemplam ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.
CULTURA – A lei estabelece ainda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura. As diretrizes poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles. Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.
FIES – O texto da lei também prevê alterações na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) que são significativas para quem tem dívidas. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. O PL cria condições mais favoráveis de amortização aos estudantes com contratos do FIES celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30/06/2023.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República