Projeto de Lei propõe criminalizar constrangimento a autoridades com penas ampliadas para casos nas redes sociais

Foto: Zeca Ribeiro
O Projeto de Lei 3734/23, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT), propõe uma emenda ao Código Penal brasileiro, introduzindo o crime de “causar constrangimento a autoridade pública” em locais públicos ou privados, tanto no Brasil quanto no exterior. A pena prevista para esse delito varia de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A proposta ganha destaque ao especificar que a penalidade será aplicada em dobro quando a conduta ocorrer nas redes sociais ou quando mais de três pessoas estiverem envolvidas na execução do crime, podendo chegar a até 12 anos de reclusão. O texto ressalta que a imposição dessas penas não exclui outras sanções relacionadas à violência e a crimes contra a honra.
O deputado Rubens Pereira Júnior justifica a necessidade do projeto diante dos “recorrentes casos de constrangimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos” dirigidos a autoridades públicas e seus familiares. Ele argumenta que tais atos extrapolam os limites da liberdade de expressão, configurando verdadeiros ataques às autoridades que representam os Poderes e o regime democrático.
Para o parlamentar, a criminalização desses comportamentos é essencial para desencorajar práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade dos representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. O projeto encontra-se em fase de tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados.