PROJETO DO VEREADOR OSMAR RICARDO PEDE OBRIGATORIEDADE DA VACINA PARA OS/AS SERVIDORES/AS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

 PROJETO DO VEREADOR OSMAR RICARDO PEDE OBRIGATORIEDADE DA VACINA PARA OS/AS SERVIDORES/AS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

A medida é uma forma de prevenção, após ser aprovada a Resolução nº 2755/20211 que determina a retomada parcial das sessões plenárias presenciais e das atividades presenciais nas unidades administrativas no órgão

 

Nesta terça-feira (21), o vereador Osmar Ricardo protocolou na Câmara Municipal do Recife, o Projeto de Resolução n°41/2021, que determina a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 para entrar na Casa José Mariano. A obrigatoriedade será destinada para os: 

 

I – servidores públicos efetivos ou comissionados; 

II – servidores temporários; 

III – trabalhadores terceirizados; 

IV – estagiários; e 

V – vereadores. 

 

A medida é uma forma de prevenção, após ser aprovada a Resolução nº 2755/20211 que determina a retomada parcial das sessões plenárias presenciais e das atividades presenciais nas unidades administrativas na Câmara Municipal do Recife. Com isso, a Casa passará a contar com um maior trânsito de servidores/as, trabalhadores/as e do público em geral. 

 

Neste contexto e diante da possibilidade de novas contaminações, a retomada das atividades presenciais exige cautela visando garantir a saúde dos servidores/as, trabalhadores/as terceirizados, vereadores/as bem como do público em geral. 

 

A vacinação contra a COVID-19 será considerada pré-requisito para a posse em cargos públicos na Câmara Municipal do Recife. E, os agentes públicos, deverão vacinar-se com a imunização completa, cumprindo o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação e no Plano Municipal de Vacinação Recife Vacina.

 

Serão aceitos como comprovante de vacinação: o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; o Certificado de Vacinação COVID-19 da plataforma Conecta Recife, em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web; ou a cópia da caderneta de vacinação, que deverá ser registrada como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu após a devida verificação.

 

A recusa, sem justa causa, em se submeter à vacinação contra a COVID-19 sujeitará os agentes públicos e políticos às seguintes penalidades: no caso de servidor/a, falta disciplinar a ser apurada mediante processo administrativo; no caso de Vereador/a, as sanções previstas no art. 121, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife e na Resolução n° 2.381, de 2004, que institui o Código de Ética Parlamentar; no caso de terceirizados/as, substituição do funcionário a ser realizada pela empresa contratada; e no caso de estagiário/a, substituição do estudante a ser realizada pela agência de estágio contratada. 

Apenas ficarão isentos da obrigatoriedade de vacinação por justa causa relacionada à saúde, devidamente comprovada.

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