Propaganda enganosa: saiba o que pode ser feito para você não cair nessa armadilha!

Coluna Jurídica – Advogada Larissa Soares Andrade, especialista em Direito do Consumidor e Direito Médico e da Saúde.
 Propaganda enganosa: saiba o que pode ser feito para você não cair nessa armadilha!

Larissa Soares

Infelizmente, ainda são muito comuns os casos de propaganda enganosa no Brasil, mesmo sendo uma prática reconhecidamente nociva para o mercado.

A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por veicular informações falsas ou até por omitir dados relevantes.

Ou seja, em essência, publicidade enganosa é apresentar bens e serviços como algo que eles não são, passando uma falsa ideia para as pessoas sobre a sua real utilidade.

Um exemplo bastante comum é a publicidades feitas por fast-foods, que apresentam a imagem de um sanduíche robusto — mas, quando recebemos o produto, é uma decepção. O anúncio não passa de uma imagem dissimulada do produto original.

Quando o assunto é comércio online, a publicidade enganosa está entre as principais causas de insatisfação dos clientes, pois a propaganda enganosa abrange aspectos como: características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços. Portanto, a mercadoria deve cumprir o que foi prometido no anúncio.

Dessa forma, visando minimizar esse tipo de prática, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê diversos artigos que restringem tentativas de ludibriar o cliente.

A publicidade é uma das ferramentas capazes de influenciar os hábitos de consumo das pessoas. Por isso, é preciso estar sempre alerta para não cair na tentação de, mesmo sem querer, utilizá-la da maneira errada.

Pois bem. O que fazer caso sinta-se lesado por estas publicidades?

  • Obrigação do fornecedor/vendedor cumprir exatamente aquilo que foi oferecido;
  • Escolher outro produto ou serviço que seja equivalente ao adquirido;
  • A rescisão do contrato e a devolução do valor pago, com a devida correção monetária.

Ademais, os consumidores que se sentirem lesados por uma publicidade enganosa ou abusiva devem procurar os órgãos competentes, como o Ministério Público ou o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade.

 

Em face do exposto, caso tenha algum problema conte com o auxílio de um Advogado especializado para que a situação seja analisada cuidadosamente.

 

E-mail: larissa.soaresadvocacia@gmail.com

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