Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?

 Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?

CAMILA VILA-NOVA

Uma grande dúvida que paira sobre os pais na hora da separação é
quem vai ficar com a guarda dos filhos, principalmente quando não há acordo
entre os genitores.

Ocorre que com o divórcio há grande desgaste emocional para os pais e
muitas vezes os filhos são usados como armas, tudo vira motivo para briga
judicial. Porém, o importante nesse momento é sempre resguardar os
interesses do menor, uma vez que a convivência com ambos os pais é
imprescindível para o fortalecimento dos laços afetivos e construção de
ambiente sadio para a criança.

No Brasil, com o advento da Lei 13.058/14 que alterou nosso Código
Civil, tornou-se regra a guarda compartilhada, conforme o art. 1.584, §2º do
CC, podendo ela ser requerida ou decretada pelo juiz.
A guarda compartilhada surge como prioridade visando proteger o
interesse da criança.

É a guarda exercida conjuntamente pelos pais, na qual o
convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada. O menor poderá ter
residência fixada na casa de um dos pais ou de ambos. Entretanto, a referida
guarda poderá deixar de ser aplicada quando um dos pais não estiver apto a
exercer o poder familiar ou declarar ao juiz não ter interesse em ter a guarda do
filho.

Diante do exposto, caso esteja se divorciando e tenha dúvidas sobre a
guarda dos filhos conte com a ajuda de um advogado especializado.
[email protected]

robsonouropreto

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