Reforma tributária: ISS será extinto e substituído pelo IBS até 2033 Alterações do EC 132/2023 e LC 214/2025 mudam regras de arrecadação, princípio do destino e regimes especiais para serviços intelectuais e de saúde.
Alterações do EC 132/2023 e LC 214/2025 mudam regras de arrecadação, princípio do destino e regimes especiais para serviços intelectuais e de saúde.
Foto: Divulgação
A reforma tributária que tramita no Brasil prevê mudanças profundas no sistema de impostos sobre consumo. O ISS é um dos tributos que sofrerá transformações importantes.
Aqui está como:
Extinção gradual do ISS
• O ISS será substituído gradualmente pelo novo imposto chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será um imposto sobre valor agregado (IVA) compartilhado entre estados e municípios.
• Entre 2026 e 2032 haverá um período de “convivência” entre o regime atual (ISS + ICMS) e o regime novo (IBS). Durante essa transição, as alíquotas do ISS serão reduzidas proporcionalmente, enquanto a alíquota do IBS vai aumentar gradualmente.
• Em 2033, o ISS deixará de existir definitivamente, e todo o imposto sobre bens e serviços será cobrado por meio do IBS (em conjunto com a CBS, tributo federal que substituirá PIS/Cofins).
Mudança de competência e critério de arrecadação (princípio do destino)
• No modelo atual, o ISS é arrecadado pelo município onde está o prestador, salvo exceções legais. A reforma adota o princípio do destino: o imposto será devido no município onde está o consumidor/final do serviço.
• Isso implica que municípios atualmente beneficiados por concentrações de prestadores de serviço poderão perder parcela da arrecadação em favor de cidades consumidoras.
• Também haverá um Comitê Gestor nacional para coordenar a arrecadação e a repartição do IBS entre os entes (estados e municípios).
Regime especial para serviços intelectuais / profissionais liberais
• A lei da reforma prevê regime diferenciado para serviços de “natureza intelectual, científica, literária ou artística”, sujeitos à fiscalização de conselho profissional. Esses serviços poderão ter redução de até 30% nas alíquotas de IBS/CBS.
• Para serviços de saúde (algumas atividades médicas), há previsão específica de redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS.
• O regime fixo de ISS (ISS-fixo), usado por profissões liberais, será extinto.
Impactos esperados para os municípios
• Perda de autonomia para legislar diretamente sobre ISS em suas cidades, já que o imposto será substituído por um regime nacional padronizado.
• Municípios que atualmente dependem fortemente da arrecadação de ISS poderão ter redução de receita, especialmente se forem municípios “exportadores de serviços” (ou seja, onde há muitos prestadores em relação à população consumidora local).
• Incentivos fiscais municipais baseados no ISS (reduções de alíquota para atrair prestadores de serviço) deixarão de existir.
• Necessidade de adaptação administrativa: sistemas de emissão de nota fiscal, controle, arrecadação, repartição, fiscalização etc.
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Riscos, desafios e pontos de atenção
• Alguns setores de serviços (especialmente com margem estreita ou atualmente beneficiados por regimes especiais) podem ver aumento da carga tributária, mesmo com reduções previstas, dependendo do ajuste final das alíquotas do IBS.
• A redistribuição dos recursos entre municípios pode gerar disputas políticas e negociações complexas sobre critérios de repartição e compensações.
• Municípios que concederam muitos benefícios fiscais via ISS enfrentarão efeitos de base de comparação e eventuais perdas sem mecanismos de compensação semelhante aos planejados para ICMS.
• Durante o período de transição (2026 a 2032), haverá coexistência de sistemas, o que exige grande esforço de adaptação e coordenação entre União, estados e municípios.

