TCE aponta Irregularidade na Terceirização de Serviços na Prefeitura de Afogados da Ingazeira e Reforça a Importância do Concurso Público

 TCE aponta Irregularidade na Terceirização de Serviços na Prefeitura de Afogados da Ingazeira e Reforça a Importância do Concurso Público

Foto: Reprodução/Internet

Na recente 30ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 21 de setembro de 2023, um veredicto relevante emergiu do Processo TCE-PE N° 21100734-1, com o relatório do Conselheiro Substituto Carlos Pimentel. A auditoria especial de conformidade, referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, expôs uma questão crucial: a terceirização irregular de serviços públicos, em desacordo com o Princípio Constitucional do Concurso Público, conforme estabelecido no art. 37, II, da Constituição Federal.

O Acórdão Nº 1617/2023, resultante desse julgamento, não apenas evidenciou a irregularidade na terceirização, mas também enfatizou a necessidade premente do concurso público como pilar fundamental da administração pública. Essa questão sensível afeta diretamente a qualidade dos serviços prestados à população e o acesso justo aos cargos públicos. Como resposta, o Acórdão Nº 1617/2023 determinou ações concretas:

  1. Irregularidade do Processo: A auditoria especial considerou o objeto como irregular, responsabilizando os gestores Artur Belarmino de Amorim e Veratania Lacerda Gomes de Morais. Ambos receberam uma multa de R$ 9.183,00, conforme o Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. O recolhimento dessa multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal deve ocorrer dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.
  2. Acumulação Indevida de Cargos Públicos: Foi ordenado ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira que iniciasse um procedimento administrativo para investigar a possível acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor Alysson Gleiton Silva de Siqueira, que mantinha vínculos tanto na Prefeitura de Afogados da Ingazeira quanto na Prefeitura Municipal de Tabira. O prazo para cumprimento dessa medida é de 30 dias.
  3. Recomendações: Os atuais gestores da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira receberam recomendações para garantir o correto registro contábil da Despesa Total com Pessoal e implementar controles internos eficazes para prevenir a acumulação indevida de cargos públicos por parte dos servidores.

Este julgamento reforça a essencialidade do concurso público como um instrumento vital para assegurar a legalidade e a transparência na administração pública, bem como para garantir que todos os cidadãos tenham igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos. A decisão do Tribunal de Contas destaca a necessidade de aderir estritamente aos princípios constitucionais, respeitando os direitos e garantias dos cidadãos.

Céu Albuquerque

Jornalista, Escritora, Pesquisadora e Fotógrafa.

Related post

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *