Na recente 30ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 21 de setembro de 2023, um veredicto relevante emergiu do Processo TCE-PE N° 21100734-1, com o relatório do Conselheiro Substituto Carlos Pimentel. A auditoria especial de conformidade, referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, expôs uma questão crucial: a terceirização irregular de serviços públicos, em desacordo com o Princípio Constitucional do Concurso Público, conforme estabelecido no art. 37, II, da Constituição Federal.
O Acórdão Nº 1617/2023, resultante desse julgamento, não apenas evidenciou a irregularidade na terceirização, mas também enfatizou a necessidade premente do concurso público como pilar fundamental da administração pública. Essa questão sensível afeta diretamente a qualidade dos serviços prestados à população e o acesso justo aos cargos públicos. Como resposta, o Acórdão Nº 1617/2023 determinou ações concretas:
- Irregularidade do Processo: A auditoria especial considerou o objeto como irregular, responsabilizando os gestores Artur Belarmino de Amorim e Veratania Lacerda Gomes de Morais. Ambos receberam uma multa de R$ 9.183,00, conforme o Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. O recolhimento dessa multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal deve ocorrer dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.
- Acumulação Indevida de Cargos Públicos: Foi ordenado ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira que iniciasse um procedimento administrativo para investigar a possível acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor Alysson Gleiton Silva de Siqueira, que mantinha vínculos tanto na Prefeitura de Afogados da Ingazeira quanto na Prefeitura Municipal de Tabira. O prazo para cumprimento dessa medida é de 30 dias.
- Recomendações: Os atuais gestores da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira receberam recomendações para garantir o correto registro contábil da Despesa Total com Pessoal e implementar controles internos eficazes para prevenir a acumulação indevida de cargos públicos por parte dos servidores.
Este julgamento reforça a essencialidade do concurso público como um instrumento vital para assegurar a legalidade e a transparência na administração pública, bem como para garantir que todos os cidadãos tenham igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos. A decisão do Tribunal de Contas destaca a necessidade de aderir estritamente aos princípios constitucionais, respeitando os direitos e garantias dos cidadãos.







