TCE-PE nega pedido para suspender compra de kits escolares da rede estadual Conselheiro Rodrigo Novaes rejeita medida cautelar após auditoria não identificar irregularidades no pregão eletrônico da SEE.
Conselheiro Rodrigo Novaes rejeita medida cautelar após auditoria não identificar irregularidades no pregão eletrônico da SEE.

Foto: Janaína Pepeu
O conselheiro Rodrigo Novaes negou um pedido de medida cautelar para suspender a compra de kits escolares para a rede estadual de ensino. A decisão aprovada, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara na última terça (11).
O pedido foi feito pela empresa Fábrica de Costura Red Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico (nº0715.2024) da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). De acordo com a denunciante, o edital limitava a participação de empresas qualificadas, ao fazer exigências para determinados itens, como giz de cera e canetas esferográficas.
Ao negar a cautelar, o conselheiro Novaes, que relata as contas da SEE em 2025, acompanhou um parecer do setor de auditoria, que não encontrou irregularidades capazes de comprometer a concorrência. A decisão também levou em conta o fato de o pregão ter sido suspenso, por tempo indeterminado, pela própria SEE.
Medida Cautelar é uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.