Traição e a possibilidade de indenização por Danos Morais

 Traição e a possibilidade de indenização por Danos Morais

O fim do relacionamento da cantora Shakira e do jogador Gerard piqué tem dado o que falar. Tudo começou quando a colombiana descobriu a infidelidade do seu ex esposo através do pote de geleia.

A cantora, ao retornar de uma viagem a trabalho, percebeu que alguém havia comido sua geleia de morango. Ela teria estranhado porque Piqué e os filhos do casal não são fãs do referido doce. Com isso, teria deduzido que Piqué levou alguém para casa.

Mas no Brasil, o que poucos sabem é que esse tipo de situação pode levar a uma indenização por danos morais. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família.

Por esta ocasião, consultamos a Advogada Especialista em Direio de Família Gabrielly Mendes para explanar sobre o assunto. Vejamos:

“A traição, por si só, não acarreta dano moral, no entanto, caso haja comprovação que os fatos ocorridos tenham afetado a honra, a imagem ou psicológico da pessoa traída, a infidelidade poderá sim ensejar uma indenização. Quando falamos de dano moral, estamos diante de uma situação que causou um prejuízo moral a alguém, trazendo sofrimento psicológico ou que ocasione danos em sua honra, que supere meros aborrecimentos da vida cotidiana a que todas as pessoas estão sujeitas, e na traição, isso é bastante comum”

Nesse sentido, não são todos os casos de infidelidade que cabe indenização. É preciso comprovar que houve situações de humilhação que afetaram, de algum modo, o bem-estar da vítima.

mmscriacoes

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