TRE-PE Recebe Lista de Gestores com Contas Rejeitadas para as Eleições 2024

Documento enviado pelo TCE-PE à Justiça Eleitoral contém nomes de gestores inelegíveis conforme a Lei da Ficha Limpa.

 TRE-PE Recebe Lista de Gestores com Contas Rejeitadas para as Eleições 2024 Documento enviado pelo TCE-PE à Justiça Eleitoral contém nomes de gestores inelegíveis conforme a Lei da Ficha Limpa.

Foto: Alysson Maria/TCE-PE

Na tarde desta quarta (7), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o desembargador Cândido Saraiva, acompanhado do vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, recebeu do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MCP), Ricardo Alexandre, a lista de gestores públicos com contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento é enviado anualmente à Justiça Eleitoral conforme determina a Lei Federal 9.504/97.

A lista pode ser acessada aqui

Durante o ato, que aconteceu na sala da Presidência do edifício-sede do TRE-PE, o presidente do TRE-PE elogiou o trabalho do TCE para fortalecimento do processo eleitoral e ressaltou a união de esforços das duas instituições em defesa da democracia.

A partir dos dados presentes na lista, referentes às inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90, a Justiça Eleitoral consegue decidir quem poderá ou não concorrer a um cargo público nas Eleições 2024.

Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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