Três regras de aposentadoria mudaram juntamente com a virada do ano novo, conheça quais são

 Três regras de aposentadoria mudaram juntamente com a virada do ano novo, conheça quais são

Dra Flávia Guerra – Foto: Divulgação

De acordo com a advogada, Dra, Flávia Guerra, Três regras de aposentadoria mudaram juntamente com a virada do ano novo. São elas:


1- Regra dos pontos
2- Tempo + idade mínima
3- Aposentadoria por idade (apenas para mulheres)


Entenda como ficou:


1-Regra dos Pontos
Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 90 pontos
Homens:
35 anos de contribuição + idade = 100 pontos
2-Tempo + idade
Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade
Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade
3-Aposentadoria por idade:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição


Caso prático: Maria poderia se aposentar pela regra do tempo mínimo em setembro de 2022 ou
por idade em fevereiro de 2023. Sua advogada fez a análise do CNIS, estudou todas as
possibilidades junto com os cálculos do valor da aposentadoria, e chegou a seguinte conclusão,
se Maria se aposentar em fevereiro de 2023, vai receber R$458,30 a mais do se aposentasse em
setembro de 2022.


Para saber qual é a regra mais vantajosa é preciso fazer a consultoria, o planejamento estratégico
da aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário. Flavia Guerra, advogada especialista em direito previdenciário, sócia do Cavalcante Guerra Advogados Associados, Conselheira estadual da OAB/PE.

mmscriacoes

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