TRF-5 derruba liminar que suspendeu resultado da eleição da OAB-PE

 TRF-5 derruba liminar que suspendeu resultado da eleição da OAB-PE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, nesta segunda-feira (20), a decisão liminar que suspendeu o resultado das eleições da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional.

Quem venceu a eleição foi a chapa OAB Mais Unida, composta também por Ingrid Zanella, eleita vice, cargo que ela já ocupa atualmente. A votação aconteceu no dia 16 de novembro, para decidir o comando da OAB-PE por três anos, entre 2022 e 2024.

Na ação judicial, o candidato que perdeu a votação, Antônio Almir do Vale Reis Júnior, afirmou que havia indícios de abuso de poder econômico e político na eleição.

A primeira decisão judicial foi assinada pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6ª Vara Federal em Pernambuco. Quem derrubou a liminar foi o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.

O desembargador considerou, entre outros fatores, que a intervenção do Judiciário “deve ser de contornos restritos, não podendo substituir a atuação da Comissão Eleitoral” estabelecida para a eleição da OAB-PE.

Na ação inicial, as irregularidades apontadas foram as seguintes:

  • Disponibilização de 2,9 mil bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 durante o período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
  • Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, ocasionando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disparo irregular dos e-mails com dissimulação de mensagem institucional;
  • Abuso de poder político nas solenidades de juramento dos novos advogados e utilização indevida dos canais institucionais da OAB;
  • Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa OAB Mais Unida;
  • Realização de boca de urna e outras irregularidades na subseção de Caruaru, no Agreste;
  • Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
  • Entrada irregular de pessoas identificadas como eleitoras da chapa após o encerramento das eleições;
  • Descumprimento de decisão judicial que proibia o abuso do poder econômico e político da chapa demandada;
  • Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante o período eleitoral;
  • Recebimento de doações vedadas.

Para considerar que houve antecipação irregular do resultado da seleção para as bolsas, o juiz responsável levou em consideração um vídeo gravado pelo atual presidente da OAB, Bruno Baptista, e publicado no Instagram da instituição.

Para derrubar a liminar, o desembargador Edilson Nobre considerou o Provimento 146/2011, da OAB nacional, que aborda as condutas proibidas no processo de eleição de conselheiros e da diretoria dos conselhos federais e seccionais e das subseções.

“Tal fato, entretanto, não configura quaisquer das condutas listadas no comando acima transcrito. Demais disso, a constatação de que todos os inscritos no programa seriam contemplados com bolsas de pós-graduação decorreu da quantidade de inscritos ser inferior ao número de vagas e não de artifício para beneficiar eventuais apoiadores”, declarou o magistrado, na decisão.

Redação

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