Senado aprova avanço do Estatuto do Aprendiz em regime de urgência
Na terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu sinal verde ao projeto que estabelece o Estatuto do Aprendiz, revisando as diretrizes da aprendizagem profissional. O PL 6.461/2019 será enviado com urgência para o Plenário do Senado para avaliação.
O projeto caracteriza a aprendizagem profissional como um contrato de trabalho focado na formação técnico-profissional, que integra aulas teóricas e práticas, com tarefas de complexidade crescente. A prioridade na contratação será dada a jovens entre 14 e 18 anos incompletos, enquanto não há limite de idade para pessoas com deficiência se tornarem aprendizes.
Além disso, a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Trabalho Temporário e a Lei do Bolsa Família. Ela também assegura prioridade para jovens em situação de vulnerabilidade social ou risco, abrangendo alunos da rede pública e aqueles registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A duração máxima do contrato de aprendizagem será de dois anos, podendo ser estendida para até três anos no caso de aprendizes matriculados em cursos técnicos de nível médio ou para pessoas com deficiência, desde que haja justificativa relacionada à condição.
Entre os direitos garantidos estão o vale-transporte, disposições específicas sobre férias e proteção provisória no emprego para aprendizes gestantes. A proposta também prevê que a formação inclua diretrizes sobre como lidar com assédio no ambiente de trabalho e informações sobre canais de denúncia.
O projeto reafirma a exigência de contratação de aprendizes, estabelecendo uma cota que varia entre 5% e 15% dos funcionários em cada empresa. Além disso, regula a participação de instituições prestadoras de serviços, órgãos públicos e entidades responsáveis pela formação profissional.
A proposta cria uma Conta Especial da Aprendizagem Profissional ligada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinada ao financiamento de ações voltadas à profissionalização e à reparação de danos coletivos decorrentes de infrações. O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu um parecer favorável; o relatório foi apresentado na CAS pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
Fonte: Senado Notícias
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