Nova legislação direciona recursos da saúde para apoiar bombeiros militares em serviços de emergência pré-hospitalar
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7) a Lei Complementar 234, de 2026. Essa legislação permite que emendas parlamentares voltadas para a saúde sejam utilizadas para financiar o atendimento pré-hospitalar fornecido pelos bombeiros militares nos Estados e no Distrito Federal.
Para que os corpos de bombeiros possam acessar esses recursos, deverão atender a critérios que serão estabelecidos pelo Poder Executivo. Além disso, todas as despesas precisam ser validadas pelo Ministério da Saúde antes que as verbas sejam liberadas.
A nova norma limita a aplicação dos recursos ao atendimento pré-hospitalar. O dinheiro não poderá ser usado para quitar salários ou aposentadorias de bombeiros, assim como não poderá ser destinado a outras despesas que não estejam diretamente ligadas a esse serviço.
Com essa alteração, busca-se integrar uma atividade de emergência dos bombeiros ao sistema federal de financiamento da saúde através das emendas parlamentares. A implementação dependerá das regulamentações complementares do Executivo e da avaliação do Ministério da Saúde.
A proposta original surgiu do Projeto de Lei Complementar 18/2021, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O Senado aprovou a iniciativa em julho deste ano, com um parecer positivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A nova lei entra em vigor com sua publicação no DOU, criando uma nova possibilidade para destinação orçamentária. Para acessar os recursos, os Estados e o Distrito Federal devem seguir as diretrizes administrativas e financeiras que ainda serão definidas.
Essa mudança é relevante para o debate sobre o financiamento da saúde pública e a interação entre os serviços emergenciais dos bombeiros e as políticas do Sistema Único de Saúde.
Fonte: Agência Senado
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