Lei nacional estabelece Junho Vermelho como mês de incentivo à doação de sangue
A Lei 15.491, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), institui a campanha nacional Junho Vermelho. Essa legislação tem como objetivo promover ações de conscientização sobre a relevância da doação de sangue ao longo do mês de junho.
Conforme estabelecido na norma, o governo deve elaborar e disseminar materiais educativos, tanto impressos quanto digitais, além de realizar eventos públicos e ações formativas. Durante essa mobilização, prédios públicos poderão ser iluminados na cor vermelha para aumentar a visibilidade da iniciativa.
O projeto de lei que deu origem à norma foi o 205/2022, apresentado pelo ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). O texto recebeu aprovação no Senado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
O relator enfatizou que doar sangue é um ato voluntário fundamental em situações de emergência, cirurgias complexas e tratamentos para pacientes com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.
Relatórios indicam que em 2023 o Sistema Único de Saúde arrecadou mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue. Entretanto, a taxa de doadores regulares no Brasil oscila entre 1,4% e 1,6% da população, abaixo da faixa recomendada pela Organização Mundial da Saúde, que é de 2% a 2,5%.
A campanha visa combater diversos obstáculos, como a falta de informação sobre os requisitos para a doação, o medo e a ausência de incentivos. A legislação busca transformar essa conscientização em uma ação contínua voltada à saúde pública, coordenada pelo governo.
Essa medida reforça a importância de garantir estoques seguros de sangue e aumentar o número de doadores no país. A eficácia da campanha dependerá da implementação das ações educativas e do engajamento voluntário da população.
Fonte: Agência Senado
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