Demissão sem justa causa: saiba como assegurar a sua permanência no plano de saúde após ser demitido da empresa.

 Demissão sem justa causa: saiba como assegurar a sua permanência no plano de saúde após ser demitido da empresa.

Larissa Soares

Inicialmente, é necessário destacar que ex-empregado exonerado ou demitido sem justa
causa, que contribuía para o custeio do seu plano de saúde, tem o direito de manter as
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do
contrato de trabalho.
E como funciona essa permanência após a demissão? Existe um limite de tempo? Se
houver dependentes, como fica a situação?
Então, quando a demissão sem justa causa ocorre, a empresa deve informar ao
colaborador sobre a possibilidade de permanência no plano de saúde, e o mesmo, dentro
do prazo de 30 dias, deve responder se deseja ou não continuar no plano após o
desligamento, haja vista que é um direito previsto em lei do ex-empregado permanecer
no convênio. Optando por continuar com o plano de saúde, não será necessário cumprir
novos prazos de carência e o ex-empregado deve assumir o pagamento integral da
mensalidade do plano.
A permanência do plano de saúde após demissão tem um prazo pré-estabelecido,
podendo variar entre seis meses e dois anos. A contabilização desse período será
correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído
para o plano.
Os dependentes podem continuar como beneficiários do plano da mesma forma como
acontecia durante a vigência do contrato de trabalho. Destaca-se que a rede assistencial
e a cobertura devem permanecer as mesmas, desde que seja essa a opção do empregado.
Caso o ex-empregado venha a óbito, a família mantém o direito sobre o plano de saúde
pelo mesmo tempo que o titular teria direito.
E existe alguma possibilidade de perder esse direito?
Sim. Se você for contratado por uma nova empresa e optar pelo plano de saúde do novo
empregador.
Diante destes esclarecimentos, caso o seu plano de saúde tenha sido cancelado
automaticamente após sua demissão e a empresa não lhe comunicou sobre o direito de
permanência no convênio, no momento da demissão, você poderá acionar a justiça para
garantir seu direito de permanecer no plano de saúde, com o auxílio de um Advogado
especializado.
[email protected]

robsonouropreto

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