Caruaru cria lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

 Caruaru cria lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, publicou uma lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos da administração pública.

A Lei nº 7.002, assinada pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, Bruno Lambreta, e de autoria da vereadora Perpétua Dantas, foi divulgada no Diário Oficial de Caruaru, na terça-feira (9).

De acordo com o artigo primeiro da nova lei, fica vedada a nomeação, mediante concurso público, seleção simplificada ou em cargos comissionados, a contratação de pessoas condenadas nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.


Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, a condenação em segunda instância por crimes de violência contra a mulher.

Lei nº 7.002 veda a contratação de condenados na Lei Maria da Penha

A lei entrou em vigor já na terça-feira (9), data em que o documento foi publicado no Diário Oficial. 
 

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