Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições; prazo vai até 20 de agosto Pedido pode ser feito pela internet, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral nas eleições gerais
Pedido pode ser feito pela internet, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral nas eleições gerais

Eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia da eleição podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, no Autoatendimento Eleitoral (para quem tem biometria cadastrada), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito está disponível apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O eleitor deve informar, no momento da solicitação, a cidade onde pretende votar. Caso esteja em municípios diferentes no primeiro e no segundo turno, é possível solicitar locais distintos para cada votação.
Após o encerramento das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo pedido de transferência.
Em quais cargos é possível votar?
- No mesmo estado: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;
- Em outro estado: apenas para presidente da República.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer no dia da eleição deverá justificar a ausência. Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país durante as eleições também podem utilizar a modalidade, desde que façam o pedido dentro do prazo.

