DANOS MORAIS POR INFIDELIDADE CONJUGAL?

CAMILA VILA-NOVA
 DANOS MORAIS POR INFIDELIDADE CONJUGAL?

Camila Vila-Nova

O direito à indenização por dano moral em caso de infidelidade conjugal ainda é uma questão polêmica, mas o Judiciário já reconheceu em alguns casos o direito à reparação.

Para o nosso Código Civil, a fidelidade recíproca é um dos deveres conjugais e está prevista no art. 1.566 do referido código. Porém, a infidelidade por si só não configura o direito à indenização, são necessários outros requisitos, como quando a infidelidade conjugal faz com que o outro cônjuge passe por sofrimento excessivo, humilhação ou constrangimentos que vão além do mero desgosto e mágoa comuns.

O Superiro Tribunal de Justiça ao decidir caso sobre o tema considerou também nesse sentido, que “A infidelidade, por si, não autoriza a imposição do dever de indenizar o cônjuge traído, sendo imprescindível que se demonstre que a quebra da fidelidade causou graves repercussões sociais e até prejudiciais à saúde mental e à imagem do cônjuge ofendido.” Analisou o Ministro Relator Raul Araujo em sede de Recurso Especial Nº 1.278.521 – MG (2011/0153478-1).

Portanto, deve-se analisar as peculiaridades de cada caso para verificar se há a possibilidade de indenização, contate um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

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