Em Glória do Goitá TRE-PE absolve ex-gestor por divulgar pesquisa não oficial

 Em Glória do Goitá TRE-PE absolve ex-gestor por divulgar pesquisa não oficial

Jarbas José Gomes da Silva

A Justiça Eleitoral da 21ª Zona de Glória do Goitá, na Mata Norte, havia condenado o ex-Diretor de Cultura, Esportes e Eventos da Prefeitura local, Jarbas José Gomes da Silva, a pagar multa no valor de R$ 53 mil, devido ao fato de ter divulgado em suas redes sociais uma pesquisa eleitoral (enquete) sem valor científico e sem registro do Tribunal. A pesquisa apontava favorecimento na disputa para o ex-prefeito Zenilto Miranda (PTB), então candidato a reeleição em 2016.

ENTENDA O CASO: Justiça Eleitoral de Glória multa ex-gestor por divulgar pesquisa não oficial

Contrariada com a repercussão da divulgação desta pesquisa, uma ação acabou sendo impetrada pela Coligação Unidos por Glória do Goitá, cujos partidos faziam oposição ao ex-prefeito. Logo, uma sentença da Juíza Alexandra Loose, datada do último dia 28 de abril, condenara Jarbas José, também conhecido por “Jarbas do Coyote“. Atualmente ele exerce suas atividades como funcionário público efetivo em Vitória de Santo Antão, na Mata Sul.

Jarbas do Coyote recorreu da sentença junto ao TRE-PE e conseguiu ser inocentado de forma unânime daquela Côrte, de acordo com a Decisão publicada em Diário Oficial assinada pelo Desembargador Eleitoral Júlio Alcino de Oliveira Neto. A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. O Desembargador, inclusive, isentou Jarbas da multa que havia sido estabelecida, além de considerar que o objeto contestado pela Coligação que elegeu a atual prefeita Adriana Paes (PR), era precário. “Tratou-se de mera divulgação de pesquisa interna. O caso não se amolda à descrição típica exigida pela Lei 9.504/1997, quando requer a publicação de pesquisa não registrada para pagar multa”, sentenciou.

Fonte: A Voz da Vitória

robsonouropreto

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