ENTENDA O QUE É E PARA QUE SERVE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Daniel Lima-Advogado Criminalista e Mestrando em Direito Penal e Ciências Criminais.
 ENTENDA O QUE É E PARA QUE SERVE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Advogado Daniel Lima

Alvo de repúdio e incompreensão popular, a audiência de custódia – que fora tardiamente introduzida ao nosso ordenamento jurídico, através da resolução n° 213/1025 do CNJ – é instrumento de elevada importância na persecução criminal, pois assegura ao indivíduo preso o direito de ser imediatamente submetido à autoridade judicial, para que esta analise a legalidade de sua prisão.

Assim sendo, quando o indivíduo é capturado em flagrante e não é liberado em sede policial, o delegado deve apresentá-lo, em até 24h, à presença de um juiz, para realização da audiência de custódia. Esse é o momento em que serão analisadas as condições do flagrante e se houve algum tipo de tortura ou maus tratos com o preso na delegacia. Nesse diapasão, após a entrevista do preso com juiz, caberá às partes (Ministério Público e defesa técnica) realizarem seus requerimentos de forma oral.

Ultrapassado este momento, deverá o juiz:

  1. a) relaxar o flagrante e liberar o custodiado, caso se trate de hipótese de flagrante ilegal (art. 310, I, CPP);
  2. b) conceder liberdade provisória, caso se trate de hipótese de flagrante legal (art. 310, III, CPP), ou desde que se observe que o agente agiu acobertado por uma excludente de ilicitude (art. 310, 1º, CPP);
  3. c) converter o flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, CPP), desde que estejam presentes os requisitos autorizadores do art. 312 do CPP.

No mais, vale ressaltar também que não será concedida liberdade provisória ao agente reincidente, que integre organização criminosa armada ou milícia, ou que porte arma de fogo de uso restrito (art. 310, § 2º, CPP).

Por fim, é importante ressaltar, ainda, que o custodiado, durante a audiência, tem direito ao silencio, à entrevista reservada e prévia com seu advogado constituído, bem como o direito, via de regra, de não ficar algemado durante a audiência, devendo a excepcionalidade ser sempre justificada por escrito.

É preciso, portanto, acabar com a mística que gira em torno da audiência de custódia. Ser liberado após uma audiência de custódia não significa dizer que o indivíduo é culpado ou inocente, pois, como já dito, a audiência de custódia é instrumento jurídico que serve apenas para verificação da legalidade da prisão. A inocência ou culpa do acusado não será analisada neste momento, ainda que exista fortes indícios do cometimento do crime por parte do custodiado.

 

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