GESTANTE GARANTE NA JUSTIÇA ACOMPANHANTE DURANTE PARTO

Dra. Camila Vila-Nova
A Justiça do Paraná garantiu a uma mulher grávida o direito de ser acompanhada antes, durante e depois do parto. Em processo movido contra o estado, o município de Curitiba e um hospital local, a autora argumentou que a restrição à presença do acompanhante, decorrente da pandemia do Coronavírus, violaria direitos das mulheres e recomendações de órgãos de saúde nacionais e internacionais.
O pedido da gestante foi negado em primeira instância. Ela então recorreu, e cinco dias antes do parto, o magistrado da 4ª Turma Recursal determinou que os réus observassem “o direito da autora à presença de acompanhante durante o parto e pelas 24 horas subsequentes”.
“Deve ser considerada a importância de se tratar de um período difícil e de extrema vulnerabilidade à gestante. Consequentemente, a vedação ao direito do acompanhante viola o direito da própria mulher num momento em que tanto necessita de auxílio”, destacou o magistrado responsável pelo caso. Em sua decisão, ele ressaltou a necessidade de respeito às orientações de segurança e de prevenção contra o novo coronavírus durante o procedimento.
A ordem foi fundamentada na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto 4.377/2002), na Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005) e na Nota Técnica 10/2020 do Ministério da Saúde, que sugere a presença do acompanhante no caso de pessoa assintomática por Covid-19. A gestante foi representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.