Impactos da Reforma Tributária no Setor Turístico em Debate no Recife

 Impactos da Reforma Tributária no Setor Turístico em Debate no Recife

A tributarista Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados e presidente do Instituto Pernambuco de Estudos Tributários (Ipet) é a convidada do encontro – Foto: Divulgação

Tema de muita atenção para a indústria hoteleira no país, uma vez que ela se destaca como uma das áreas mais impactadas por possíveis mudanças — sejam esses impactos positivos ou negativos, a reforma tributária estará em pauta nesta sexta-feira (15), às 8h45, no encontro MasterMind que a Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil – Seccional PE (ADVB-PE) promove no Empresarial Acácio Gil Borsoi, em Boa Viagem. A palestra “O impacto da Reforma Tributária no setor turístico e o PERSE”, será ministrada pela advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados e presidente do Instituto Pernambuco de Estudos Tributários (Ipet). O evento conta com o apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e da PWC Auditoria.

O texto da Reforma aprovado pelo Congresso Nacional no apagar das luzes em dezembro de 2023, traz aumento de tributos, extingue 5 tributos e cria outros 6 novos, sendo que durante 8 anos os contribuintes irão conviver com os 11 tributos, e serão necessárias pelo menos 7 leis complementares para disciplinar e outro tanto de leis ordinárias e normas para regulamentar. Entretanto, para antecipar aumento de arrecadação, ainda no apagar das luzes de 2023 foram editadas várias normas que resultam em maior pagamento de tributo pela população. Em 29 de dezembro de 2023, por exemplo, foi publicada no Diário Oficial da União Federal a Medida Provisória nº 1.202, de 28/11/2023, que traz um novo “pacote” de medidas em matéria tributária. Além da MP foram publicadas outras normas que modificam a legislação tributária, tal como a Lei Complementar nº 204/23.

Entre os principais pontos da MP que altera a tributação federal e aumentam tributos estão o limite mensal para compensação de indébito tributário; fim da alíquota zero concedida no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) – tema que estará na pauta do encontro de amanhã; reoneração parcial da folha de pagamento, sendo que o congresso tinha acabado de prorrogar a desoneração; e prorrogação da exigência do adicional de 1% sobre as alíquotas da COFINS-Importação até 31/12/2027, sem direito ao creditamento.  

Uma notícia boa, a Lei Complementar nº 204/23 prevê a não incidência do ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, por não configurar fato gerador do imposto estadual e a manutenção do crédito, a fim de ajustar a tributação do ICMS às decisões do STF.

Para a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, ao contrariar legislações, recente decisão do Congresso e algumas decisões judiciais, a edição dessas medidas traz como consequência algo que ela sempre alerta “as propostas de mudanças tributárias somente resultam em maior pagamento de tributo pelo povo, haja vista que nenhuma medida reduz gastos e, ainda pior, geram insegurança jurídica”. Como exemplo, Mary Elbe cita o caso do fim da alíquota zero concedida no âmbito do PERSE, o que resultará em muitas ações judiciais, pois fere direito adquirido.  

Segundo a Lei nº 14.148/21, a alíquota zero seria aplicada por 60 meses (de março de 2022 até fevereiro de 2027). Com a medida provisória, a alíquota zero será extinta em duas etapas: a partir de 01/04/2024, quando voltarão a ser cobradas a CSLL, o PIS e a Cofins, e a partir de 01/01/2025, quando voltará a ser cobrado o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Tendo em vista que o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) impede que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições sejam revogados ou modificados, provavelmente haverá muita discussão judicial a respeito dessa medida abusiva.

Outra medida com grande potencial de causar insegurança jurídica é a reoneração parcial da folha de pagamento. A prorrogação do regime da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos havia sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Lei nº 14.784/23.  
Contudo, a medida provisória 1.202 de 28.12.2023 recém-publicada no Diário Oficial da União Federal revogou a lei, instituindo um programa de reoneração parcial da folha de pagamento, que concede “desconto” na Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incidente sobre a remuneração de cada empregado, limitado ao valor correspondente a um salário-mínimo. Ao burlar a vontade legislativa, esta medida tributária afrontaria dispositivos constitucionais, tornando-se também passível de questionamento na justiça.

Outra questão preocupante, foi objeto da Lei nº 14.789/2023 que passou a exigir tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das do valor das subvenções para investimento concedidas pelos Estados, com isso, o incentivo fiscal vai ficar reduzido para as empresas beneficiadas, pois o Estado deixa de receber e o imposto é pago para a União, ferindo o pacto federativo. Ainda, a mesma Lei 14.789/2023, alterou a regra da dedução da despesa com pagamento de juros com capital próprio – JCP – pois antes tinha-se a dedução ampla, calculada sobre o capital social e agora foi reduzido o valor a ser deduzido. Já a Lei 14.754/2023 estabeleceu a incidência de Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF –, à alíquota de 15% sobre o rendimento de offshores – rendimentos de controladas no exterior.

Com relação à Reforma Tributária, uma das coisas que mais causa incômodo, segundo a advogada tributarista, é a instituição de um Comitê Gestor para administrar, arrecadar, legislar e distribuir os recursos oriundos da arrecadação do IBS aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal. “Isto porque coloca em risco a federação brasileira ao retirar de governadores, deputados, prefeitos e vereadores a autonomia de arrecadar os seus recursos de imediato e fazer política fiscal, pois tudo ficará a cargo do comitê, ficando todos de “pires na mão” diante do Comitê Gestor”, afirma.

Para Mary Elbe, será um dos grandes desafios da Reforma Tributária a entrega de recursos pela União, para suprir 3 novos fundos criados pela Reforma: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros e o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas. A advogada indaga de onde sairão esses recursos? Com certeza, segundo ela, será necessário buscar mais arrecadação e, por consequência, haverá mais aumento de tributo para o povo.

SERVIÇO:
MasterMind ADVB-PE: “O impacto da Reforma Tributária no setor turístico e o PERSE”
QUANDO: 15 de março de 2024
HORÁRIO: 8h45 às 10h30
LOCAL: Empresarial Acácio Gil Borsoi, em Boa Viagem, rua Pd. Carapuceiro, 910 – 21º andar, Boa Viagem.

INSCRIÇÕEShttps://www.sympla.com.br/evento/mastermind-advb-pe-ne/2372410?referrer=www.google.com.br

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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