Justiça de Pernambuco Suspende Leilão do Edifício Holiday Após Pedido da Defensoria Pública

 Justiça de Pernambuco Suspende Leilão do Edifício Holiday Após Pedido da Defensoria Pública

Foto: Reprodução/TV Globo

Atendendo um pedido do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado, a o Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu o leilão do Edifício Holiday, que aconteceria amanhã (22).

Na justificativa, a Defensoria apontou que o leilão seria inadequado e que o espaço pode ser recuperado, conforme averiguação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. O órgão pediu ainda que os direitos dos proprietários possam ser preservados e que haja uma solução que respeite a destinação social do imóvel.

O anúncio da suspensão do leilão foi feito através de uma nota da própria Defensoria Pública de Pernambuco. Confira:

No dia 20 de maio de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, atendendo a pedido realizado pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco determinou, em caráter de urgência, a suspensão do leilão do Edifício Holiday, que ocorreria na próxima quarta-feira, 22 de maio.

Na decisão, o Desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior destacou que a realização do leilão, no momento atual, seria prematura e traria prejuízos irreparáveis aos moradores e proprietários do Edifício Holiday. Ressaltou também que, embora o condomínio não tenha realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não é justificada, considerando, ainda, que o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias.

A decisão do TJPE suspende a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a interdição total do edifício, seguido de um leilão público para a alienação do imóvel. No novo pedido de efeito suspensivo promovido pela Defensoria junto ao Tribunal de Justiça, ressaltou-se que a alienação do imóvel em uma ação de interdição é inadequada, principalmente por não se tratar de uma transferência de propriedade. Além disso, apontou-se que o condomínio, junto ao CREA-PE, já apresentou planos para a recuperação do edifício, destacando a classificação do Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS) pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, destinado à promoção de habitação social.

Com a concessão do efeito suspensivo, o leilão do Edifício Holiday está temporariamente suspenso até a análise dos recursos de apelação. A decisão permite que o caso seja reavaliado de forma mais detalhada, garantindo que os direitos dos proprietários e moradores sejam devidamente considerados.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco continuará acompanhando o caso, buscando soluções que respeitem os direitos coletivos e a destinação social do imóvel, conforme estabelecido pelo Plano Diretor da Cidade do Recife.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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