Justiça determina inclusão de mulheres na lista sêxtupla da OAB-PE para escolha de desembargador Decisão anula lista enviada ao TJPE e aponta discriminação contra mulheres no Quinto Constitucional.
Decisão anula lista enviada ao TJPE e aponta discriminação contra mulheres no Quinto Constitucional.
A juíza federal Polyana Falcão Brito determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) inclua as mulheres mais votadas na lista sêxtupla destinada à escolha de desembargador pelo Quinto Constitucional. A magistrada criticou o processo conduzido pela entidade, afirmando que este criou “ação afirmativa de reserva de vagas para homens dentro de um procedimento destinado ao provimento de cargo público de um órgão onde o grupo dos homens já está ampla e historicamente sobrerrepresentado.”
Além disso, a decisão ordena que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desconsidere a lista enviada anteriormente pela OAB-PE e suspenda quaisquer atos subsequentes relacionados à formação da lista tríplice. A juíza também determinou a inclusão do Estado de Pernambuco no polo passivo da ação popular, permitindo que o governo estadual, caso reconheça a irregularidade apontada, possa aderir ao polo ativo junto aos autores do processo.