Lula sanciona lei que torna bullying e cyberbullying crimes graves no Código Penal e eleva punições contra violências infantis

 Lula sanciona lei que torna bullying e cyberbullying crimes graves no Código Penal e eleva punições contra violências infantis

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta última segunda-feira (15) uma lei que redefine o panorama legal referente ao bullying e cyberbullying no Brasil. A legislação, agora parte integrante do Código Penal, estabelece medidas mais severas contra aqueles que praticam esses crimes, tanto no âmbito físico quanto virtual.

A nova normativa, além de punir com multa os agressores do bullying, prevê reclusão e penalidades financeiras para os praticantes do cyberbullying. O texto define o bullying como uma ação sistemática e repetitiva de intimidação, seja ela física, psicológica, verbal, moral, sexual, social, psicológica, material ou virtual, sem motivação evidente.

No que se refere ao cyberbullying, a pena pode alcançar de 2 a 4 anos de reclusão, somada a uma multa, incluindo situações em redes sociais, aplicativos, jogos online, ou qualquer ambiente digital.

A lei, fruto da aprovação pelo Congresso Nacional, não se limita apenas a esses crimes. Ela também aumenta as penas para delitos praticados contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio, por exemplo, a nova legislação determina um acréscimo de 2/3 na pena quando a vítima for menor de 14 anos e o crime ocorrer em uma instituição escolar, seja ela pública ou privada.

Outra alteração significativa diz respeito ao crime de indução ou auxílio ao suicídio. Agora, a pena pode dobrar se o autor for identificado como líder, coordenador ou administrador de grupos, comunidades ou redes virtuais, ou se for responsável por essas plataformas.

Além disso, a lei sancionada por Lula também classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso implica que acusados desses crimes não podem pagar fiança, ter suas penas perdoadas ou receber liberdade provisória, sendo a progressão de pena substancialmente mais lenta.

A legislação de segunda-feira ainda adiciona outras três condutas à lista de crimes hediondos: indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação através da internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. Dessa forma, o Brasil dá um passo significativo na proteção dos direitos e na segurança das crianças e adolescentes, reforçando o compromisso contra a violência infantojuvenil.

Céu Albuquerque

Engenheira Civil em Segurança do Trabalho, especialista em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, Jornalista e Fotógrafa.

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