Nova proposta legislativa garante reembolso ao consumidor em até 48 horas
A proposta de lei 686/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, promove alterações significativas no Código de Defesa do Consumidor. A nova norma estipula um prazo máximo de 48 horas para a devolução de valores em situações de cancelamento ou desistência de compras, obrigando o fornecedor a reembolsar o cliente utilizando o mesmo método de pagamento empregado na transação original.
Além disso, o texto propõe que o estorno seja imediato para transações realizadas por meio de sistemas instantâneos, como o Pix. O projeto também proíbe a troca do reembolso por créditos ou vouchers, a menos que haja uma concordância explícita do consumidor. Empresas que não cumprirem o prazo determinado estarão sujeitas a uma multa automática correspondente a 2% do valor da compra.
O deputado Gilberto Abramo, autor da proposta, argumenta que essa iniciativa traz maior segurança para os consumidores. Ele declarou: “Este projeto visa preencher uma lacuna na legislação atual, proporcionando segurança jurídica e proteção real ao cidadão.” A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça antes de ser enviada ao Senado.
(Fonte: Agência Câmara. Imagem: Agência Brasil)
Jornalista, publicitário e estrategista em marketing político. É diretor do Consórcio de Notícias do Brasil, apresentador do CNBCAST e autor do livro “Manual do Candidato Vencedor”, referência em estratégias eleitorais e narrativas.

