Pandemia não pode ser invocada genericamente!

Camila Vila-Nova
Com a pandemia, e a recomendação do isolamento social, houve um impacto na convivência das crianças filhas de pais separados. A alternância de lares, que em muitos casos resultam até em viagens deixaram de ser recomendadas nesse período da quarentena e muitos juízos estavam fixando para a convivência se dar através de vídeo chamada. Porém, estamos atualmente vivendo um retorno gradual à vida “normal”.
Nesse sentido, a Justiça de São Paulo negou pedido de suspensão de convivência entre pai e filho em razão da pandemia. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, no interior do estado.
O juiz destacou a importância da igualdade entre pais e mães, separados ou não, na relação com os filhos. Além disso, pontuou que sociedades no mundo inteiro vêm aliviando medidas de distanciamento social, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual aos antigos hábitos de vida.
“Logo, sempre respeitados os entendimentos contrários, esse juízo vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia de Covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar – ainda que restrito aos genitores, titulares do poder familiar”, escreveu. Ainda cabe recurso da decisão.