Prejuízo Artístico: Prefeitura do Recife deixa compositores regionais sem pagamento de direitos autorais

Gestão municipal acumula débitos e desrespeita artistas locais, afirma Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
 Prejuízo Artístico: Prefeitura do Recife deixa compositores regionais sem pagamento de direitos autorais

Foto: Divulgação

Grandes compositores pernambucanos de frevo, como Capiba, J. Michiles e Luiz Bandeira, foram alguns dos prejudicados pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas tocadas em eventos promovidos pela prefeitura do Recife neste carnaval. Em operação extraordinária, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) realizou gravações dos eventos em palcos como Polo Marco Zero, Polo Casa Amarela, Polo Várzea e Polo Brasília Teimosa, durante os cinco dias de festejos. Essa ação foi promovida em defesa dos compositores e pela inadimplência da prefeitura do Recife, que realiza um dos principais carnavais do país.

Defender compositores, que fazem da parte da gestão coletiva da música no Brasil, é uma das missões do Ecad. Os autores de músicas que tocam nos eventos nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes, e, desta forma, não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows.

A atual administração do Recife vem seguidamente desrespeitando os direitos da classe artística e também acumula débitos do carnaval do ano passado, do São João de 2022 e 2023 e das duas últimas festas de Réveillon. Por conta das pendências, o Ecad notificou extrajudicialmente a municipalidade no último dia 08 de fevereiro e acionou a Justiça para cobrar os valores pertencentes a compositores das canções tocadas nos festejos carnavalescos dos anos anteriores, conforme prevê a legislação brasileira (Lei 9610/98).

Veja algumas músicas tocadas e identificadas nas gravações extraordinárias realizadas pelo Ecad no carnaval de Recife: “Frevo mulher” (Zé Ramalho), “Me segura que senão eu caio” (J. Michiles), “Oh bela” (Capiba), “Tropicana” (Alceu Valença/Vicente Barreto), “Vassourinhas” (Batista Ramos/Mathias da Rocha) e “Voltei Recife” (Luiz Bandeira).

É importante ressaltar que os autores listados acima não receberão seus devidos direitos autorais porque a prefeitura do Recife não efetuou o pagamento como determina a legislação brasileira.  

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