Prorrogação do crédito do FGTS para instituições filantrópicas se estende até 2030

 Prorrogação do crédito do FGTS para instituições filantrópicas se estende até 2030

A lei que estende até 2030 o acesso a uma linha de crédito financiada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para santas casas, hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos que oferecem atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi sancionada sem veto.

A Lei 15.486, datada de 2026, foi divulgada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (6). O projeto que deu origem à norma, PL 2.465/2026, foi apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e recebeu aprovação do Senado em julho, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Anteriormente, essa linha de crédito havia sido descontinuada em 2022. Com a nova legislação, as instituições poderão retomar a contratação de operações com recursos do FGTS para reestruturar suas dívidas e melhorar sua saúde financeira.

Entre os anos de 2019 e 2022, aproximadamente R$ 3 bilhões foram alocados para cerca de 140 entidades filantrópicas. Essa iniciativa visa oferecer suporte às instituições que atuam em conjunto com o SUS.

Em sua análise sobre a proposta, Nelsinho Trad destacou que muitas dessas santas casas e hospitais filantrópicos estão enfrentando sérias dificuldades financeiras e altos níveis de endividamento. O senador acredita que a reabertura da linha de crédito pode ser crucial para garantir a continuidade dos serviços prestados por essas organizações.

O relator afirmou ainda que a medida não afetará o Orçamento Geral da União, pois as operações são sustentadas por recursos do FGTS, cuja natureza é privada. Além disso, a nova norma traz alterações nas diretrizes relacionadas à certificação das entidades beneficentes.

A legislação também permite a aplicação de disposições tributárias contidas na Lei Complementar 187, de 2021, sobre créditos tributários ainda não consolidados definitivamente, incluindo aqueles referentes a eventos ocorridos antes da vigência da referida lei complementar.

Fonte: Agência Senado

Sabrina Lopes

Jornalista do Congresso Aqui, com atuação na cobertura dos principais acontecimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Responsável pela moderação de conteúdo, correção e triagem de notícias que movimentam o Congresso Nacional e impactam o Brasil.

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