Quatro anos da Lei de Liberdade Econômica; Pernambuco é um dos únicos estados do Nordeste com legislação sobre o tema
Nesta quarta-feira (20), celebra-se o quarto aniversário da promulgação da Lei da Liberdade Econômica, oriunda da Medida Provisória 881/19, cujo propósito é simplificar a burocracia que envolve as atividades econômicas e facilitar a abertura e operação de empresas. Nesse cenário, Pernambuco emerge como um dos raros estados do Nordeste a adotar uma legislação voltada para essa finalidade.
A lei federal, conhecida por seu objetivo de aliviar o peso regulatório sobre empreendedores, se traduz em uma dispensa de alvará de funcionamento para negócios de baixo risco, tornando-se um exemplo concreto de como ela pode descomplicar a vida dos empresários.
No entanto, é preocupante constatar que a região Nordeste apresenta a menor implementação da Lei de Liberdade Econômica, enquanto nenhum estado do Sul ou Sudeste figura entre os que ainda não a adotaram.
Em Pernambuco, por exemplo, apenas 18 dos 183 municípios mapeados incorporaram essa legislação, o que corresponde a uma taxa de aprovação de 9,84%. Esse cenário impõe desafios significativos à atração de investimentos nessas áreas, tornando essencial que estados e municípios adotem essa legislação para fomentar negócios, aumentar o emprego, a renda e a arrecadação de impostos em todo o país.
Pernambuco, juntamente com Piauí e Alagoas, se destaca como um dos poucos estados que adotaram uma legislação desse tipo, com Alagoas liderando a região nesse quesito. Mesmo assim, em Alagoas, somente 9 dos 97 municípios mapeados têm a Lei de Liberdade Econômica em vigor.
De acordo com Marcelo Faria, CEO do Instituto Liberal de São Paulo (ILISP), uma organização que desempenha um papel fundamental na disseminação de informações sobre a relevância da Liberdade Econômica nos estados e municípios, o ambiente para abrir e manter empresas no Brasil apresentou melhorias nos últimos anos, mas o país ainda mantém uma estrutura burocrática e regulamentar complexa nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Ele destaca: “Não podemos ignorar que o motivo pelo qual a liberdade de abertura de empresas no Brasil melhorou tem nome: Lei de Liberdade Econômica. Uma legislação desse tipo teria um impacto significativo na desburocratização das empresas, no livre exercício das atividades econômicas e no investimento na economia brasileira.”
Em municípios que adotaram essa legislação, observou-se um aumento médio de 40,3% no número de contratações em comparação ao período anterior à lei. Além disso, registrou-se um aumento médio de 24,8% no número de demissões, resultando em um saldo positivo na criação de empregos nas localidades que abraçaram a Lei de Liberdade Econômica.