Senado aprova legislação mais rigorosa para punir crimes sexuais virtuais contra crianças

 Senado aprova legislação mais rigorosa para punir crimes sexuais virtuais contra crianças

Novo projeto de lei intensifica sanções para crimes digitais envolvendo inteligência artificial e redes sociais, aguardando sanção presidencial

O Congresso Nacional avança na luta contra os crimes sexuais afetando crianças e adolescentes no ambiente online. Nesta terça-feira (7), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que visa aumentar as penalidades para infratores desse tipo de crime e aprimorar os métodos de investigação das autoridades competentes. Com a aprovação anterior da Câmara dos Deputados, a proposta agora aguarda a sanção do presidente da República.

Uma das alterações mais significativas inclui o aumento das penas para delitos relacionados à produção, disseminação, venda e armazenamento de conteúdo que retrata violência sexual contra menores.

A nova legislação também reforça o trabalho das forças de segurança, permitindo uma maior infiltração policial em ambientes virtuais para localizar criminosos que utilizam a internet para cometer tais atos.

Um aspecto importante é a introdução de agravantes quando os crimes forem executados com o auxílio de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e redes sociais, ou qualquer outro recurso que possa ser usado para manipular ou atrair vítimas jovens.

O relator do projeto no Senado, senador Fabiano Contarato, defendeu o endurecimento das leis ao ressaltar que as normas existentes não têm sido eficazes para barrar o aumento dos casos de abuso e exploração sexual infantil na internet.

Durante as discussões sobre a proposta, Contarato mencionou dados da organização SaferNet Brasil, revelando que foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento aproximado de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Penas mais rigorosas

Conforme prevê a nova proposta aprovada, indivíduos que produzirem, registrarem, fotografarem, filmarem ou comercializarem conteúdos de violência sexual envolvendo menores poderão enfrentar penas que variam entre 4 a 10 anos de prisão, além da aplicação de multa. Atualmente, as leis estipulam reclusão de quatro a oito anos.

As sanções serão ainda mais severas quando os crimes ocorrerem na internet ou nas redes sociais, podendo resultar em um acréscimo da pena em um terço.

Além disso, aqueles que compartilharem ou distribuírem esse tipo de material também enfrentarão penas mais rigorosas. Para esses casos, a punição passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, substituindo a faixa anterior que ia de três a seis anos.

Para quem comprar, armazenar ou manter esses conteúdos ilícitos, a pena aumentará de um a quatro anos para três a seis anos de prisão, além da imposição de multa.

Agravantes relacionados à inteligência artificial

O projeto se adapta às inovações tecnológicas ao estabelecer aumentos nas penas para crimes cometidos com ferramentas baseadas em inteligência artificial.

Esse agravamento se aplicará também aos casos que usem deepfakes, perfis falsos e aplicativos usados para aliciar crianças e adolescentes por meio das redes sociais e jogos online.

Além disso, as novas regras preveem punições mais severas quando o perpetrador se aproveitar da confiança ou relações familiares para cometer os abusos.

Apoio especializado às vítimas

Além das revisões na legislação penal, o projeto também visa aumentar a proteção às vítimas desses crimes.

O texto assegura que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso contínuo a acompanhamento psicológico e psicossocial individualizado durante todo o processo de atendimento e recuperação.

Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto aguarda apenas a sanção do presidente para integrar formalmente as novas diretrizes à legislação brasileira.

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