STF conclui julgamento e estabelece piso da enfermagem por negociação coletiva regionalizada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que delineou o piso nacional da enfermagem, pondo fim a um complexo enrosco que permeou mais de um ano de discussões entre enfermeiros e órgãos públicos. Por meio do sistema de plenário virtual, a decisão, com 6 votos a favor e 4 contrários, estabelece que o piso salarial seja definido mediante negociação coletiva regionalizada.
A maioria formada pelo voto do ministro Dias Toffoli determina que o piso seja aplicado para os profissionais que cumpram uma carga horária semanal de 44 horas. A implementação para os profissionais celetistas em geral deverá ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Em casos de insucesso nas negociações, a alternativa será o dissídio coletivo.
O embate judicial teve início quando, em junho, o STF declarou a constitucionalidade do piso, mas sob condições específicas. No contexto municipal, o valor só será pago se a União repassar os recursos necessários. No setor privado, a implementação do piso está condicionada à precedência de negociação coletiva.
A decisão foi objeto de embargos por parte de diversas entidades, incluindo o Senado Federal, Conselho Nacional de Saúde e Advocacia-Geral da União. O relator, ministro Luís Barroso, propôs ajustes como a redução da carga horária e a ampliação da parametrização do piso aos servidores públicos civis federais.
No entanto, o voto divergente de Toffoli prevaleceu, estabelecendo que a implementação do piso salarial para profissionais celetistas seja determinada por acordos regionais através da negociação coletiva. O voto do ministro André Mendonça ainda é aguardado para formalizar o encerramento do julgamento, mas a maioria já está consolidada.